
CONTRATO DE ASSESSORIA CONTÁBEIS 2025
CONTRATO N°: 00001/2025 – CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA E ANTONIO FARIAS BRITO – AFB CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S –
EPP, PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE
INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de
um lado Câmara Municipal de Santa
Cecília localizada à Rua Manoel Rodopiano de Sales s/n - Centro - Santa
Cecília - PB, CEP 58.463-000, CNPJ n° 01612644/0001-01, neste ato representado
pelo Presidente FRANCISCO DE ASSIS
FILHO, Brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Cumati, SN –
Zona Rural Santa Cecília CPF n° 039.272.604-10, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ANTONIO FARIAS BRITO -CONTABILIDADE E
AUDITORIA S/S - EPP - Rua TV. Alexandrino, 83, Centro - Campina
Grande - PB, contratada neste ato representado por ANTONIO FARIAS BRITO, residente e domiciliado na Rua Engenheiro
José Celino Filho, 245, Edifício Colinas do Mirante Apt. 903, Bairro de Mirante
Campina Grande Paraíba, brasileiro, portador do RG: 198.019 SSP/PB, CPF:
436.636.644 - 49, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes
contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade
Inexigível n° IN00001/2025, processada nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
– DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objetivo serviços
técnicos especializados em assessoria e consultoria financeira, patrimonial,
orçamentária, operacional, contábil, e de gestão na execução de atos da gestão,
destinado à atender as necessidades do Município, compreendendo:
Desenvolvimento e implantação de processos para execução das atividades
contábeis, integrados aos demais órgãos da administração com instruções e
orientações, e documentações para processamento da execução orçamentária
financeira e patrimonial, nos sistemas orçamentário, financeiro patrimonial,
que contribuem para aprimoramento e inovações na gestão do Município;
Assessoramento dos servidores para correto lançamento e processamento da
contabilidade financeira, orçamentaria e patrimonial, execução do orçamento, trabalhos de
tesouraria compreendendo as fases da despesa pública de: empenhos,
liquidação, pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário,
emissão de comprovantes de pagamentos, dentre
outros; Elaboração de pareceres
técnicos, financeiro, patrimonial e de gestão
para suporte as assessorias jurídicas na defesa da administração perante os órgãos de
controle. Elaboração, emissão
e ou
auditoria de relatórios técnicos do SICONFI, RREO, RGF, SIOPE, SIOPS, mensurando ? desempenho, a performance
da gestão, atendendo aos requisitos e diretrizes da LRF e demais legislações
pertinentes e elaboração de P C A.
CLÁUSULA TERCEIRA
– DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato é de R$
84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
QUARTA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os
casos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação
que as partes pactuaram inicialmente nos termos
do Art. 124, Inciso
II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação
documental e requerimento expresso Contratado.
CLÁUSULA QUINTA
– DA DOTAÇÃO:
As despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação,
constante do orçamento vigente.
Recursos Próprios do duodécimo
da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
CLAÚSULA SEXTA – DO
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante
processo regular, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos
serviços solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS:
O prazo máximo para execução do objeto ora contratado, conforme suas
características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei
14.133/2021, está abaixo indicado e será considerado a partir da data do
evento:
Início: imediato Conclusão: (12) meses
O prazo de vigência do presente contrato será
determinado até o final do exercício financeiro 2025, considerado na data de
sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE:
A - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos
serviços efetivamente realizados, de acordo
com as respectivas cláusulas do presente contrato; B - Proporcionar ao Contratado todos os
meios necessários para o
fiel fornecimento ou
prestação dos serviços contratados;
C - Notificar o Contratado sobre qualquer
irregularidade encontrada quanto à qualidade
dos produtos ou serviços, exercendo
a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o
Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO:
A - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na
Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de
qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto
contratual, com observância aos prazos estipulados.
B - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as
despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores
ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
C – Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando
da execução do contrato, que o represente integração em todos os seus atos;
D – Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar
os informes e esclarecimentos solicitados;
E - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
F - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou
em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização
expressa do Contratante;
G - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos
necessários, sempre que solicitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela contratante ou
por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 124 e será rescindido,
de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei
14.133/2021.
O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de
equipamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e
preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às
seguintes penalidades previstas em Lei
Federal 14.133/2021.
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Para diminuir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem
o Foro da Comarca que responde por este Município Santa Cecília.
E, por estarem de
pleno acordo, foi lavrado o presente contrato
em 02(duas) vias, a qual vai
assinada pelas partes e por duas testemunhas.
Santa Cecília PB, 10
de Janeiro de 2025.
CONTRATANTE
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FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PRESIDENTE
CPF: 039.272.604-10
CONTRATADO
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ANTONIO FARIAS BRITO – CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S – EPP CNPJ: 07.384.777/0001-46
Testemunha: