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Requerimento nº 385/2025

REQUERIMENTO Nº 385/2025

EMENTA: SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI PARA A CRIAÇÃO DO COMPED – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cecília, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, vem, por meio deste, REQUERER que seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei que disponha sobre a criação do COMPED – Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito do Município de Santa Cecília/PB.

Justificativa:

  • Considerando a importância da implementação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

  • Considerando que, em legislatura anterior, foi apresentado Projeto de Lei com esse objetivo, porém rejeitado por esta Casa Legislativa;

  • Considerando, ainda, a existência de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Comarca de Umbuzeiro/PB, que ressalta a necessidade legal e constitucional da criação do referido Conselho, como mecanismo de controle social e promoção da cidadania das pessoas com deficiência;

  • Considerando os dispositivos legais federais que impõem e incentivam a criação de conselhos municipais de direitos, em especial:

    • A Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seus arts. 1º, III; 3º, IV; e 204, II, o dever do Estado de promover o bem de todos e garantir a participação da sociedade na formulação das políticas públicas;

    • A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – LBI), que determina, nos arts. 33 e 34, que os entes federativos assegurem a participação das pessoas com deficiência na elaboração, monitoramento e controle das políticas públicas, inclusive por meio de conselhos locais;

    • O Decreto nº 3.298/1999, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e recomenda, em seu art. 9º, a criação de conselhos nos níveis estadual e municipal;

    • A Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que dispõe sobre a assistência social e prevê, em seu art. 6º-B, a gestão participativa com a criação de conselhos paritários e deliberativos;

Dessa forma, é de extrema urgência e relevância que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa proposição que regulamente a criação e funcionamento do COMPED, garantindo, assim, o cumprimento das normas legais, o atendimento às exigências do Ministério Público e a efetiva promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Diante do exposto, requer-se o encaminhamento deste pleito ao Chefe do Poder Executivo, esperando a pronta adoção das providências cabíveis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cecília/PB, 14 de maio de 2025.

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  • Carlos Henrique Rodrigues de Lima
  • Especiais