RESOLUÇÃO N⁰ 016/2026
RESOLUÇÃO Nº 016/2026
Ementa: Altera os arts. 13 e 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Cecília/PB, disciplinando o prazo de inscrição das chapas e a data da eleição da
Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova:
Art. 1º O caput do art. 13 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora deverão ser
apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 24 (vinte e
quatro) horas antes do horário designado para o início da sessão em que ocorrerá a
eleição.
§ 1º Somente serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes
completos e as assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
§ 2º O vereador somente poderá participar de uma chapa e, mesmo em caso
de desistência, não poderá inscrever-se em outra.
§ 3º A substituição de integrante de chapa já inscrita somente poderá ocorrer
mediante justificativa por escrito e protocolo na Secretaria da Câmara até 24 (vinte
e quatro) horas antes do horário designado para o início da sessão eleitoral,
observadas as demais exigências deste Regimento.
§ 4º Permanecem aplicáveis as regras regimentais relativas à votação e ao
resultado da eleição.
§ 5º A votação observará as disposições deste Regimento Interno.”
Art. 2º O art. 14 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura
será realizada em sessão convocada para essa finalidade, em data definida na forma
deste Regimento Interno, observadas a Lei Orgânica Municipal e as normas
constitucionais aplicáveis.
Parágrafo único. Os membros eleitos para o segundo biênio serão
empossados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, observada a legislação
aplicável.”
Art. 3º Excepcionalmente, para a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio
2027/2028, fica estabelecida a data de 19 de outubro de 2026, em sessão regularmente
convocada, devendo as chapas ser protocoladas até 24 (vinte e quatro) horas antes do
horário designado para o início da sessão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cecília/PB, 15 de outubro de 2026.