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07/02/2025

LOCAÇÃO DE VEÍCULO

Locação de um veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV para Câmara Municipal de Santa Cecília PB


TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025

 

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E CARLOS EDUARDO MOURA DE ARAÚJO

 

Aos 06 dias do mês de janeiro  de 2025, a Câmara Municipal de Santa Cecília, com sede na Avenida Santa Cecília, Centro, Santa Cecília/PB, inscrita no CNPJ nº 016126440001-01 representada pelo seu Presidente, Francisco de Assis Filho, doravante denominada LOCATÁRIA, e Carlos Eduardo Moura de Araújo, CPF nº 265.657.928-79, residente na Rua José Vitorino da Silva, S/N, Centro, Santa Cecília/PB, doravante denominado LOCADOR, firmam o presente contrato de locação de veículo, conforme cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a locação de um veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, de propriedade do LOCADOR, para atender às necessidades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santa Cecília.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO

O LOCADOR se compromete a entregar o veículo em perfeito estado de conservação, equipado com todos os acessórios exigidos por lei, com documentação em dia, seguro obrigatório quitado e revisões periódicas realizadas dentro dos prazos recomendados pelo fabricante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 11 (onze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e conforme legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO

O valor total da locação será de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), pagos em  11(onze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mediante transferência bancária ou ordem de pagamento até o dia 30 de cada mês.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. O LOCADOR se obriga a:

a) Disponibilizar o veículo para a LOCATÁRIA no prazo e condições estabelecidas;

b) Manter o veículo em condições adequadas de uso, providenciando revisões mecânicas quando necessário;

c) Apresentar a documentação do veículo sempre que solicitado pela LOCATÁRIA;

d) Assumir eventuais despesas com licenciamento, IPVA, seguro obrigatório e manutenções de rotina.

5.2. A LOCATÁRIA se obriga a:

a) Utilizar o veículo exclusivamente para atividades institucionais da Câmara Municipal de Santa Cecília;

b) Pagar o valor da locação conforme estipulado na Cláusula Quarta;

c) Responsabilizar-se pelos custos de combustível  decorrentes do uso do veículo pela LOCATÁRIA;

d) Zelar pela conservação do veículo, evitando danos e desgastes desnecessários.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nos seguintes casos:

a) Por iniciativa da LOCATÁRIA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao LOCADOR;

b) Por descumprimento das cláusulas contratuais, por qualquer das partes;

c) Por interesse público, devidamente justificado pela administração pública.

Caso haja rescisão sem justa causa por parte do LOCADOR, este deverá ressarcir a LOCATÁRIA por eventuais prejuízos decorrentes do rompimento do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

O presente contrato será fiscalizado pela Tesoureira da Câmara Municipal de Santa Cecília, Ana Cláudia de Souza Assis, que acompanhará o cumprimento das obrigações contratuais e verificará a adequação do veículo às necessidades da LOCATÁRIA.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

Conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato será publicado no site oficial e no mural da Câmara Municipal, garantindo transparência e acesso à informação.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cecília/PB para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de  testemunha, para que produza seus efeitos legais.

 

Santa Cecília/PB,  06 de fevereiro  de 2025.

 

 

LOCATÁRIA

 

.........................................................................................................................

Francisco de Assis Filho

Presidente da Câmara Municipal de Santa Cecília

 

 

 

....................................................................................................................................

Carlos Eduardo Moura de Araújo

Locador

 

 

RESPONSÁVEL FINANCEIRA

 

.........................................................................................................................................

Ana Cláudia de Souza Assis

Tesoureira da Câmara Municipal de Santa Cecília

 

 

TESTEMUNHAS

 

..............................................................................................................................................

Reginaldo José da Silva

Sec. Administrativo

 



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