TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E CARLOS
EDUARDO MOURA DE ARAÚJO
Aos 06 dias do mês de
janeiro de 2025, a Câmara Municipal de
Santa Cecília, com sede na Avenida Santa Cecília, Centro, Santa Cecília/PB,
inscrita no CNPJ nº 016126440001-01 representada pelo seu Presidente, Francisco
de Assis Filho, doravante denominada LOCATÁRIA, e Carlos Eduardo Moura de
Araújo, CPF nº 265.657.928-79, residente na Rua José Vitorino da Silva, S/N,
Centro, Santa Cecília/PB, doravante denominado LOCADOR, firmam o presente
contrato de locação de veículo, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem
por objeto a locação de um veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, de propriedade do
LOCADOR, para atender às necessidades administrativas e legislativas da Câmara
Municipal de Santa Cecília.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO
O LOCADOR se compromete
a entregar o veículo em perfeito estado de conservação, equipado com todos os
acessórios exigidos por lei, com documentação em dia, seguro obrigatório
quitado e revisões periódicas realizadas dentro dos prazos recomendados pelo
fabricante.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato
terá vigência de 11 (onze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo e conforme legislação vigente.
CLÁUSULA
QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO
O valor total da
locação será de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), pagos em 11(onze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (Quatro
mil reais) mediante transferência bancária ou ordem de pagamento até o dia 30
de cada mês.
CLÁUSULA
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. O LOCADOR se
obriga a:
a) Disponibilizar o
veículo para a LOCATÁRIA no prazo e condições estabelecidas;
b) Manter o veículo em
condições adequadas de uso, providenciando revisões mecânicas quando
necessário;
c) Apresentar a
documentação do veículo sempre que solicitado pela LOCATÁRIA;
d) Assumir eventuais
despesas com licenciamento, IPVA, seguro obrigatório e manutenções de rotina.
5.2. A LOCATÁRIA se
obriga a:
a) Utilizar o veículo
exclusivamente para atividades institucionais da Câmara Municipal de Santa
Cecília;
b) Pagar o valor da
locação conforme estipulado na Cláusula Quarta;
c) Responsabilizar-se
pelos custos de combustível decorrentes
do uso do veículo pela LOCATÁRIA;
d) Zelar pela
conservação do veículo, evitando danos e desgastes desnecessários.
CLÁUSULA
SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser
rescindido antes do prazo previsto nos seguintes casos:
a) Por iniciativa da
LOCATÁRIA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao LOCADOR;
b) Por descumprimento
das cláusulas contratuais, por qualquer das partes;
c) Por interesse
público, devidamente justificado pela administração pública.
Caso haja rescisão sem
justa causa por parte do LOCADOR, este deverá ressarcir a LOCATÁRIA por
eventuais prejuízos decorrentes do rompimento do contrato.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato
será fiscalizado pela Tesoureira da Câmara Municipal de Santa Cecília, Ana
Cláudia de Souza Assis, que acompanhará o cumprimento das obrigações
contratuais e verificará a adequação do veículo às necessidades da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA
OITAVA - DA PUBLICIDADE
Conforme o art. 94 da
Lei nº 14.133/2021, o presente contrato será publicado no site oficial e no
mural da Câmara Municipal, garantindo transparência e acesso à informação.
CLÁUSULA
NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da
Comarca de Santa Cecília/PB para dirimir quaisquer questões oriundas deste
contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e
acordadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de testemunha,
para que produza seus efeitos legais.
Santa Cecília/PB,
06 de fevereiro de 2025.
LOCATÁRIA
.........................................................................................................................
Francisco de Assis Filho
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cecília
....................................................................................................................................
Carlos Eduardo Moura de Araújo
Locador
RESPONSÁVEL FINANCEIRA
.........................................................................................................................................
Ana Cláudia de Souza Assis
Tesoureira da Câmara Municipal de Santa Cecília
TESTEMUNHAS
..............................................................................................................................................
Reginaldo José da Silva
Sec. Administrativo