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16/01/2025

CONTRATO DE ASSESSORIA CONTÁBEIS 2025

CONTRATO DE ASSESSORIA CONTÁBEIS 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E ANTÔNIO FARIAS DE BRITO


 

CONTRATO N°: 00001/2025 CPL

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA E ANTONIO FARIAS BRITO – AFB CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S – EPP, PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Câmara Municipal de Santa Cecília localizada à Rua Manoel Rodopiano de Sales s/n - Centro - Santa Cecília - PB, CEP 58.463-000, CNPJ n° 01612644/0001-01, neste ato representado pelo Presidente FRANCISCO DE ASSIS FILHO, Brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Cumati, SN – Zona Rural Santa Cecília CPF n° 039.272.604-10, doravante simplesmente CONTRATANTE, e  do  outro  lado  ANTONIO  FARIAS  BRITO  -CONTABILIDADE E

AUDITORIA S/S - EPP - Rua TV. Alexandrino, 83, Centro - Campina Grande - PB, contratada neste ato representado por ANTONIO FARIAS BRITO, residente e domiciliado na Rua Engenheiro José Celino Filho, 245, Edifício Colinas do Mirante Apt. 903, Bairro de Mirante Campina Grande Paraíba, brasileiro, portador do RG: 198.019 SSP/PB, CPF: 436.636.644 - 49, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

Este contrato decorre da licitação modalidade Inexigível n° IN00001/2025, processada nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objetivo serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria financeira, patrimonial, orçamentária, operacional, contábil, e de gestão na execução de atos da gestão, destinado à atender as necessidades do Município, compreendendo: Desenvolvimento e implantação de processos para execução das atividades contábeis, integrados aos demais órgãos da administração com instruções e orientações, e documentações para processamento da execução orçamentária financeira e patrimonial, nos sistemas orçamentário, financeiro patrimonial, que contribuem para aprimoramento e inovações na gestão do Município; Assessoramento dos servidores para correto lançamento e processamento da contabilidade financeira, orçamentaria e patrimonial, execução do orçamento, trabalhos de tesouraria compreendendo as fases da despesa pública de: empenhos, liquidação, pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário, emissão de comprovantes de pagamentos, dentre outros; Elaboração de pareceres técnicos, financeiro, patrimonial e de gestão para suporte as assessorias jurídicas na defesa da administração perante os órgãos de

 

controle. Elaboração, emissão e ou auditoria de relatórios técnicos do SICONFI, RREO, RGF, SIOPE, SIOPS, mensurando ? desempenho, a performance da gestão, atendendo aos requisitos e diretrizes da LRF e demais legislações pertinentes e elaboração de P C A.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E PREÇOS:

O valor total deste contrato é de R$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais).

 

QUARTA DO REAJUSTAMENTO:

Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021.

Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso Contratado.

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO:

As despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente.

Recursos Próprios do duodécimo da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

 

CLAÚSULA SEXTA DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos serviços solicitados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PRAZOS:

O prazo máximo para execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 14.133/2021, está abaixo indicado e será considerado a partir da data do evento:

Início: imediato Conclusão: (12) meses

O prazo de vigência do presente contrato será determinado até o final do exercício financeiro 2025, considerado na data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

A - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; B - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados;

 

C - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.

 

CLAÚSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

A - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados.

B - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

C – Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integração em todos os seus atos;

D – Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;

E - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

F - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;

G - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitada.

CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 124 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133/2021.

O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES:

 

A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas em Lei Federal 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO:

Para diminuir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca que responde por este Município Santa Cecília.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, a qual vai assinada pelas partes e por duas testemunhas.

Santa Cecília PB, 10 de Janeiro de 2025.

CONTRATANTE

 

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                                           FRANCISCO DE ASSIS FILHO

PRESIDENTE CPF: 039.272.604-10

 

CONTRATADO

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ANTONIO FARIAS BRITO – CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S EPP CNPJ: 07.384.777/0001-46

 

 

Testemunha:



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