TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA E ANTONIO FARIAS BRITO – AFB CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S –
EPP, PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE
INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de
um lado Câmara Municipal de Santa
Cecília localizada à Rua Manoel Rodopiano de Sales s/n - Centro - Santa
Cecília - PB, CEP 58.463-000, CNPJ n° 01612644/0001-01, neste ato representado
pelo Presidente FRANCISCO DE ASSIS
FILHO, Brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Cumati, SN –
Zona Rural Santa Cecília CPF n° 039.272.604-10, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ANTONIO FARIAS BRITO -CONTABILIDADE E
AUDITORIA S/S - EPP - Rua TV. Alexandrino, 83, Centro - Campina
Grande - PB, contratada neste ato representado por ANTONIO FARIAS BRITO, residente e domiciliado na Rua Engenheiro
José Celino Filho, 245, Edifício Colinas do Mirante Apt. 903, Bairro de Mirante
Campina Grande Paraíba, brasileiro, portador do RG: 198.019 SSP/PB, CPF:
436.636.644 - 49, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes
contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
Este contrato decorre da licitação modalidade
Inexigível n° IN00001/2025, processada nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
O presente contrato tem por objetivo serviços
técnicos especializados em assessoria e consultoria financeira, patrimonial,
orçamentária, operacional, contábil, e de gestão na execução de atos da gestão,
destinado à atender as necessidades do Município, compreendendo:
Desenvolvimento e implantação de processos para execução das atividades
contábeis, integrados aos demais órgãos da administração com instruções e
orientações, e documentações para processamento da execução orçamentária
financeira e patrimonial, nos sistemas orçamentário, financeiro patrimonial,
que contribuem para aprimoramento e inovações na gestão do Município;
Assessoramento dos servidores para correto lançamento e processamento da
contabilidade financeira, orçamentaria e patrimonial, execução do orçamento, trabalhos de
tesouraria compreendendo as fases da despesa pública de: empenhos,
liquidação, pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário,
emissão de comprovantes de pagamentos, dentre
outros; Elaboração de pareceres
técnicos, financeiro, patrimonial e de gestão
para suporte as assessorias jurídicas na defesa da administração perante os órgãos de
controle. Elaboração, emissão
e ou
auditoria de relatórios técnicos do SICONFI, RREO, RGF, SIOPE, SIOPS, mensurando ? desempenho, a performance
da gestão, atendendo aos requisitos e diretrizes da LRF e demais legislações
pertinentes e elaboração de P C A.
O valor total deste contrato é de R$
84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os
casos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação
que as partes pactuaram inicialmente nos termos
do Art. 124, Inciso
II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação
documental e requerimento expresso Contratado.
As despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação,
constante do orçamento vigente.
Recursos Próprios do duodécimo
da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
CLAÚSULA SEXTA – DO
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante
processo regular, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos
serviços solicitados.
O prazo máximo para execução do objeto ora contratado, conforme suas
características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei
14.133/2021, está abaixo indicado e será considerado a partir da data do
evento:
Início: imediato Conclusão: (12) meses
O prazo de vigência do presente contrato será
determinado até o final do exercício financeiro 2025, considerado na data de
sua assinatura.
A - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos
serviços efetivamente realizados, de acordo
com as respectivas cláusulas do presente contrato; B - Proporcionar ao Contratado todos os
meios necessários para o
fiel fornecimento ou
prestação dos serviços contratados;
C - Notificar o Contratado sobre qualquer
irregularidade encontrada quanto à qualidade
dos produtos ou serviços, exercendo
a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o
Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
A - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na
Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de
qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto
contratual, com observância aos prazos estipulados.
B - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as
despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores
ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
C – Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando
da execução do contrato, que o represente integração em todos os seus atos;
D – Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar
os informes e esclarecimentos solicitados;
E - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
F - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou
em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização
expressa do Contratante;
G - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos
necessários, sempre que solicitada.
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela contratante ou
por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 124 e será rescindido,
de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei
14.133/2021.
O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de
equipamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e
preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às
seguintes penalidades previstas em Lei
Federal 14.133/2021.
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Para diminuir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem
o Foro da Comarca que responde por este Município Santa Cecília.
E, por estarem de
pleno acordo, foi lavrado o presente contrato
em 02(duas) vias, a qual vai
assinada pelas partes e por duas testemunhas.
Santa Cecília PB, 10
de Janeiro de 2025.
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PRESIDENTE
CPF: 039.272.604-10
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Testemunha: