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20/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2024 - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 2025/2028

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA PARA LEGISLATURA DE 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Estado da Paraíba

Câmara Municipal de Santa Cecília

CNPJ: 01612644/0001-01

 

PROJETO DE  RESOLUÇÃO Nº  013/2024

 

 “FIXA OS SUBSÍDIOS  DOS  VEREADORES    DA CÂMARA  MUNICIPAL DE SANTA  CECÍLIA PARA LEGISLATURA DE 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

A Câmara Municipal de Santa Cecília, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte Resolução:

 

    Art. 1º -. Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de  R$ 6.954,000 (seis mil, novecentos e cinquenta  e quatro reais).

 

§ 1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município  (Art. 29, VII, da Constituição Federal).

 

§ 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município.

 

Parágrafo único - O valor do subsídio dos Vereadores será reajustado na mesma data e proporção em que forem revistos os subsídios dos Deputados Estaduais, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, na mesma data e sem distinção de índices, em conformidade com o disposto no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 4º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, durante o exercício de seu mandato, será fixado em R$ 10.431,00 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais), correspondente a 150% do subsídio dos Vereadores).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santa Cecília, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05  de  Novembro  de 2024.

  

VEREADORES


Ivanaldo José da Silva

Assis Gomes Pereira da Silva

José Roberto Ventura Barbosa

Natal Manoel Barbosa

José Dimas de Andrade

José  Valter de Lira

Aílton Antônio da Silva



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