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20/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 013/2024 - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 2025/2028

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA PARA LEGISLATURA DE 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


Estado da Paraíba

Câmara Municipal de Santa Cecília

CNPJ: 01612644/0001-01

 

 RESOLUÇÃO Nº  013/2024

 

 “FIXA OS SUBSÍDIOS  DOS  VEREADORES    DA CÂMARA  MUNICIPAL DE SANTA  CECÍLIA PARA LEGISLATURA DE 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

A Câmara Municipal de Santa Cecília, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º -. Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de  R$ 6.954,000 (seis mil, novecentos e cinquenta  e quatro reais).

 

§ 1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município  (Art. 29, VII, da Constituição Federal).

 

§ 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município.

 

Parágrafo único - O valor do subsídio dos Vereadores será reajustado na mesma data e proporção em que forem revistos os subsídios dos Deputados Estaduais, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, na mesma data e sem distinção de índices, em conformidade com o disposto no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 4º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, durante o exercício de seu mandato, será fixado em R$ 10.431,00 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais), correspondente a 150% do subsídio dos Vereadores).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santa Cecília, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05  de  Novembro  de 2024.


Assis Gomes Pereira da Silva

Presidente



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