Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Cecília
CNPJ: 01612644/0001-01
RESOLUÇÃO Nº 013/2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA PARA LEGISLATURA DE
01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal
de Santa Cecília, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º -. Fica fixado em
parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período
legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor
de R$ 6.954,000 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).
§ 1º O total da
remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por
cento) da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal).
§ 2º O subsídio
individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29,
VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual,
de acordo com a população do Município.
Parágrafo único - O
valor do subsídio dos Vereadores será reajustado na mesma data e proporção em
que forem revistos os subsídios dos Deputados Estaduais, respeitados os limites
estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 3º - Fica
assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, na mesma data e
sem distinção de índices, em conformidade com o disposto no Artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal.
Art. 4º - O
subsídio do Presidente da Câmara Municipal, durante o exercício de seu mandato,
será fixado em R$ 10.431,00 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais),
correspondente a 150% do subsídio dos Vereadores).
Art. 5º - As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santa Cecília,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2024.
Assis Gomes Pereira da Silva
Presidente